Quem tem carro sabe, não é fácil estacionar e quando há um estacionamento disponível é preciso arcar com um valor, muitas vezes, alto, nos shoppings de São Luís, principalmente. Mas agora é Lei! O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. O PROCON/MA que realiza regularmente fiscalizações para assegurar e reiniciará nesta segunda-feira (05), as operações de fiscalização para garantir o cumprimento desta lei esclarece um pouco mais sobre esse direito.
Supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais com estacionamento para clientes, pagos ou não, tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida também pelo entendimento da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outra informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, orientar consumidores e fornecedores contribui de forma positiva para as relações de consumo. “A orientação cria uma nova cultura que harmoniza as relações de consumo. Por isso, ações preventivas são tão importantes, tanto para consumidores quanto para fornecedores”, disse.
Em de novembro do ano passado, o PROCON/MA realizou ação de orientação nos estacionamentos e shoppings do Maranhão. Durante a operação, foram afixados avisos sobre direitos e deveres de consumidores e fornecedores. Em São Luís, a ação aconteceu no Shopping da Ilha, São Luís Shopping, Golden Shopping, Rio Anil, Passeio e Pátio Norte. Em Imperatriz, no Tocantins Shopping e no Imperial Shopping.