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PROCON/MA apresenta nova portaria e reúne em audiência pública classe empresarial, instituições e beneficiários de meia-entrada

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Diálogos sobre meia-entrada. Como o título sugere, a audiência pública promovida pelo PROCON/MA, nessa quarta-feira (14), no Palácio Henrique De La Roque, tratou de forma participativa e inclusiva diretrizes para um acesso mais eficaz aos beneficiários desse direito, oportunidade em que uma nova portaria foi apresentada pelo órgão.

Na solenidade estiveram representados a Associação Maranhense dos Estudantes Secundaristas (AMES), Movimento Estudantil Independente (MEI), União Estadual dos Estudantes (UEE-Livre), União Municipal dos Estudantes (UMES), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) da UFMA e Faculdade Estácio, Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade Pitágoras, Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), MovieCom, UCI Cinemas e Cinesysten. Pelo PROCON, estiveram o diretor de Fiscalização, Rafael Costa; a chefe de Assessoria Jurídica, Tairinne Morais; além do próprio presidente, Duarte Júnior.

“A nova portaria e o debate reunindo os vários agentes, como entidades estudantis e classe empresarial, são fundamentais para estabelecermos medidas que passarão a ser exigidas e fiscalizadas pelo PROCON. É uma oportunidade para conscientizar e garantir o direito à meia-entrada aos beneficiários, bem como proporcionar maior segurança aos promotores de eventos, na medida em que dificultará a utilização de documentação falsa”, afirma o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

A Portaria nº 34/2015 do PROCON/MA é uma compilação de leis existentes que regulariza o benefício da meia-entrada no estado do Maranhão. Contudo, os beneficiários têm direitos garantidos, que devem ser reivindicados e respeitados, mas também têm deveres. De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 8.537/2015, o beneficiário deve apresentar os documentos necessários à comprovação do benefício no ato da compra do ingresso e durante o acesso aos eventos. É importante ressaltar também que esse benefício é intransferível.

O presidente da União Estadual dos Estudantes (UEE-Livre), Lucas Matos, trata o evento como fundamental para conscientizar e informar os jovens sobre o benefício. “É um evento muito importante porque a gente está discutindo aqui no estado do Maranhão a meia-entrada, que foi um direito conquistado a duras penas, e é necessário que seja hoje respeitado esse direito. Então, nada melhor que a instituição de proteção ao consumidor articular esse debate, no sentindo de poder sanar essas deficiências”, disse.

O decreto também garante o direito para professores, idosos, pessoa com deficiência e jovens hipossuficientes. Ainda segundo o decreto, a compra do ingresso de meia-entrada deve ser realizada pelo próprio beneficiário. No entanto, outra pessoa pode realizar a compra, desde que apresente procuração devidamente registrada em cartório e documento oficial com foto.

Para o secretário do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão (Sinterp-MA), Joniel Costa, o evento foi, sobretudo, para alinhar a classe empresarial e beneficiários com o que preconizam as legislações. “É importante no cenário local estabelecermos padrões em relação à meia-entrada porque estamos em uma cultura em que a fraude é presente, então adotar formas de identificação de estudantes, professores é importante. Assim, essa audiência serve para definirmos, com todas as entidades, qual seria a metodologia ideal, a fim de minimizar falhas e fraudes no sistema”, garante.

Para o estudante de Fisioterapia do Pitágoras Jackson Machado Costa, é uma oportunidade para facilitar a promoção e informação sobre a própria existência do direito. “É uma pauta que, infelizmente, nem todos os estudantes sabem que têm direito a pagar meia-entrada em diversos eventos, e esse debate abre o olhar para muitos jovens que estão à margem e não serem lesados diante desse benefício”, acredita o estudante.

Para assegurar o direito, todos os beneficiados (estudantes, professores, idosos, doadores de sangue, pessoas com deficiência e jovens hipossuficientes) devem estar munidos de documentação específica para a aquisição e utilização da meia-entrada, de acordo com cada modalidade.

 

Estudantes

Devem apresentar Carteira Estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Comprovante de matrícula ou declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso; comprovante de matrícula virtual, desde que seja disponibilizado aos produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins, no ato da aquisição do benefício e do acesso, o devido meio de certificação eletrônica do documento apresentado; ou qualquer outro documento oficial que comprove o vínculo educacional, desde que possua validade.

 

Professores

Devem apresentar Carteira de Identificação do Professor, carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou por meio do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade. O contracheque deverá apresentar código de autenticidade, ou similar, capaz de possibilitar que terceiros interessados possam comprovar as informações contidas em contracheques.

 

Idosos

Basta apresentarem documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 anos.

 

Doadores de sangue

Precisam apresentar documento oficial de doador de sangue, emitido pelos hemocentros e bancos de sangue, devidamente registrados. Entretanto, o benefício só é válido para eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Maranhão.

 

Pessoas com deficiência

Devem apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Jovens hipossuficientes

Devem apresentar a Identidade Jovem, documento que será expedido pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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