O PROCON/MA, o Ministério Público e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) realizam na manhã desta sexta-feira (30), no Terminal Rodoviário de São Luís, uma ação de orientação, informando o consumidor sobre seus direitos quanto ao transporte rodoviário. Na oportunidade, foram afixados adesivos com informações sobre direito do idoso, da pessoa com deficiência, criança e jovem de baixa renda, oficial de justiça, polícia e bombeiros, auditores e agentes de trabalho, portadores de câncer, aids e outros no transporte interestadual e intermunicipal.
“Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional”, explicou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
Para o presidente da MOB, Lawrence Melo, essa ação foi realizada para garantir o pleno acesso aos direitos. “Realizamos essa ação de orientação com informações tanto para idosos quanto para deficientes, a fim de garantir aos passageiros o pleno acesso aos seus direitos”, disse.
O promotor da Promotoria do Idoso Augusto Cutrim reforçou a importância do Estatuto do Idoso. “Estamos aqui para assegurar o que preconiza o Estatuto do Idoso, na garantia da gratuidade da pessoa idosa, e para que eles saibam que existe essa legislação e que deve ser cumprida”, garantiu.
Gratuidade e desconto
Em 2017, as empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís começaram a cobrar uma taxa de embarque no valor de R$ 2,00 para as pessoas idosas. Por meio de ação do PROCON/MA, MOB e Ministério Público, com a realização de uma audiência extrajudicial, foi garantido em acordo a emissão dos bilhetes de passagens gratuitos aos idosos, até o limite de duas vagas previstas em lei em veículos de transportes de passageiros interestaduais e intermunicipais, abrangendo também a gratuidade da emissão da taxa de embarque. No caso da emissão de bilhete de passagem aos idosos com desconto de 50%, o valor da taxa de embarque será também de 50% até o limite máximo de assentos estabelecidos em lei.