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PROCON/MA notifica Caema e Cemar por cobrança de taxas de religação para fornecimento de serviços

IMG_20180331_180155_336O PROCON/MA notificou, no último dia 12, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), determinando a suspensão imediata da cobrança de “taxa de religação” em todos os imóveis situados no município de São Luís/MA, nos casos de interrupção do serviço de água e esgoto, bem como serviço de energia elétrica, respectivamente, por inadimplência do consumidor, em cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 6.218/2017. Este artigo proíbe a cobrança de valores para restabelecer o fornecimento de água e energia elétrica na capital maranhense.

Além disso, a notificação determina a atualização, em até dez dias, da Tabela de Serviços no site das concessionárias, fazendo constar a informação da proibição de cobrança para o restabelecimento dos serviços prestados pelas Companhias.

Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, é preciso garantir um serviço público de qualidade como determina o Código de Defesa do Consumidor. “O acesso aos serviços públicos essenciais, como água e luz, deve ser prestado de forma adequada, eficaz e contínua, conforme assegura o CDC. O consumidor que tem o seu serviço suspenso em razão de inadimplência, já é sancionado e onerado com multas e juros de atraso, não devendo arcar com qualquer taxa para a religação do serviço. Por isso, precisamos atuar para que sejam garantidos os direitos dos consumidores”, explicou.

O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enseja, na forma do § 2º do art. 33 do Decreto nº. 2.181, de 20 de março de 1997, imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. O prazo para as concessionárias apresentarem resposta ao Órgão é de até dez dias, a partir da data das notificações.

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