O PROCON/MA assinou na quarta-feira, 17, a Portaria de Nº 124/2019 que institui o protocolo de atendimento nas unidades do VIVA às pessoas ameaçadas de morte incluídas em programas de proteção no Estado do Maranhão.
O protocolo de atendimento célere e sigiloso tem como objetivo garantir mais segurança dos dados dos sujeitos inseridos nos programas de proteção, além de assegurar o acesso a direitos, serviços, programas, projetos e benefícios estatais, possibilitando, também, a utilização do nome social pelos usuários dos programas.
Esse atendimento será oferecido aos sujeitos incluídos no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Maranhão (PROVITA/MA), do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Maranhão (PEPDDH/MA) e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado do Maranhão (PPCAM/MA).
A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, ressalta a importância da portaria para a garantia dos direitos fundamentais. “Essa é mais uma política pública de defesa dos direitos humanos com medidas excepcionais de segurança e celeridade para fortalecer a proteção das vítimas, testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados de morte e dos profissionais que integram a rede pública de atendimento”, disse.
Para o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, a instituição de um protocolo de atendimento às pessoas ameaçadas de morte no Maranhão é garantia de acesso seguro a políticas públicas.
“Ao atendimento das políticas de proteção é imprescindível a adoção de medidas seguras e céleres para fortalecimento da proteção da pessoa ameaçada e do trabalho dos profissionais envolvidos na garantia de direitos fundamentais, como a vida e a dignidade humana”, afirmou.