Ao planejar uma festa, uma das principais preocupações é encontrar um serviço de buffet. Entretanto, essa tarefa pode se tornar um problema quando a empresa tenta impor ao cliente outros serviços, como salão de festas, música, fotógrafo, entre outros. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta que essa imposição é abusiva, pois caracteriza venda casada.
Prática vedada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), venda casada consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ao realizar essa prática, a empresa interfere de maneira indevida na liberdade de escolha do consumidor.
“Além de não poder obrigar o consumidor a contratar outros serviços, o buffet não pode cobrar qualquer taxa adicional para contratar algum serviço de fora. Por isso, as pessoas devem estar atentas aos seus direitos e quando se depararem com situações como essa, devem denunciar para que possamos agir”, afirma a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.
Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.