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PROCON/MA determina que HAPVIDA não utilize biometria e reconhecimento facial em autorizações a pacientes com autismo

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) expediu uma determinação ao plano de saúde HAPVIDA que deve facilitar a autorização de exames, consultas e outros procedimentos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Após denúncias de consumidores prejudicados, o convênio foi notificado e deverá dispensar o procedimento de reconhecimento facial e biometria para esses pacientes.

“Chegou ao nosso conhecimento que o plano exigia esses procedimentos para autorização de exames, consultas e tratamentos, e ocorre que alguns pacientes com o Transtorno do Espectro Autista, especialmente os de grau III, não tem condições de realizar esse tipo de confirmação e, mesmo solicitando a dispensa ao plano, com outros meios de comprovação, os pacientes tiveram o atendimento negado”, informou o presidente em exercício do órgão, Ricardo Cruz.

O órgão instaurou uma Portaria de Investigação Preliminar (PIP) e além da exigência de dispensa da confirmação de dados por biometria e reconhecimento facial, o plano de saúde deverá apresentar esclarecimentos sobre a prestação dos serviços, informações sobre medidas adotadas para atender e dar continuidade e liberações de atendimento médico e laboratoriais aos pacientes com TEA, além de esclarecimentos sobre a forma como os consumidores prejudicados pela negativa do plano serão ressarcidos pelos danos sofridos.

Após a notificação, o plano de saúde tem o prazo de cinco dias para responder ao órgão, estando sujeito às sanções previstas no Código Penal, Código de Defesa do Consumidor e lei estadual, que incluem punições como multa e suspensão das atividades.

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