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Após ação do PROCON/MA, justiça acata determinação de bloqueio dos bens da Happy Day e sócia proprietária

Após Ação Civil Pública protocolada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), na última sexta-feira (30/12), em face da empresa Happy Day, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) acatou o pedido e determinou bloqueio imediato de bens da empresa e de sua proprietária, Paula Tereza Coelho Rocha.

O valor estimado do prejuízo causado pela empresa aos consumidores, que possuíam contratos para realização de festas com o buffet, foi em torno de R$ 400 mil (quatrocentos mil reais).

“Logo após tomarmos ciência do ocorrido, agimos prontamente e protocolamos a Ação Civil Pública para que os prejuízos causados aos consumidores fossem reparados de forma imediata”, explicou o presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz.

Além do bloqueio das contas bancárias da empresária, com base na Ação do PROCON, o TJMA determinou que o Departamento de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA) e aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís registrem a indisponibilidade nos veículos e nos bens imóveis da empresa.

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