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Em ação ajuizada pelo PROCON/MA, Justiça sentencia plano Humana Saúde a suspender exigência de laudos trimestrais para pacientes com TEA

A Justiça do Maranhão decidiu em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) em uma ação contra a operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste LTDA. O processo resultou em uma sentença a favor do pedido do PROCON/MA, que questionava a prática abusiva da exigência de laudos médicos trimestrais para a autorização de terapias de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A presidente do VIVA/PROCON, Karen Barros, destacou a importância da atuação do órgão na proteção e justiça aos consumidores do sistema de saúde, especialmente em respeito à inclusão. “A decisão representa uma importante vitória para as famílias de pacientes com TEA, que agora têm a garantia de um tratamento mais digno e acessível, sem a imposição de obstáculos administrativos excessivos. Essa sentença em favor ao PROCON/MA reafirma o compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos”.

A operadora de saúde foi condenada a:

  • Suspender imediatamente a exigência administrativa de atualização do laudo médico a cada três meses para a autorização de terapias para pacientes
    com TEA;
  • Garantir o acesso irrestrito e contínuo às terapias, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 e com os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos;
  • Arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em caso de descumprimento das determinações, a sentença estabelece uma multa diária de R$ 1.000, que também será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão considerou a exigência de laudos médicos periódicos, com frequência superior à necessária para o acompanhamento do quadro clínico do paciente com TEA, uma prática abusiva. A sentença destacou que tal exigência viola o direito à saúde e as normas legais que asseguram a cobertura ilimitada para terapias e a validade indeterminados laudos médicos que atestam o TEA.

A condenação também foi sustentada pela Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada desses laudos, e pela Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que garante a cobertura contínua e sem limitações para terapias essenciais no tratamento do autismo.

A ação civil pública foi movida pelo PROCON/MA com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, uma vez que a exigência dos laudos médicos trimestrais dificultava o acesso ao tratamento adequado e violava direitos fundamentais dos pacientes.

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