A Justiça do Maranhão decidiu em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) em uma ação contra a operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste LTDA. O processo resultou em uma sentença a favor do pedido do PROCON/MA, que questionava a prática abusiva da exigência de laudos médicos trimestrais para a autorização de terapias de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A presidente do VIVA/PROCON, Karen Barros, destacou a importância da atuação do órgão na proteção e justiça aos consumidores do sistema de saúde, especialmente em respeito à inclusão. “A decisão representa uma importante vitória para as famílias de pacientes com TEA, que agora têm a garantia de um tratamento mais digno e acessível, sem a imposição de obstáculos administrativos excessivos. Essa sentença em favor ao PROCON/MA reafirma o compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos”.
A operadora de saúde foi condenada a:
Em caso de descumprimento das determinações, a sentença estabelece uma multa diária de R$ 1.000, que também será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão considerou a exigência de laudos médicos periódicos, com frequência superior à necessária para o acompanhamento do quadro clínico do paciente com TEA, uma prática abusiva. A sentença destacou que tal exigência viola o direito à saúde e as normas legais que asseguram a cobertura ilimitada para terapias e a validade indeterminados laudos médicos que atestam o TEA.
A condenação também foi sustentada pela Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada desses laudos, e pela Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que garante a cobertura contínua e sem limitações para terapias essenciais no tratamento do autismo.
A ação civil pública foi movida pelo PROCON/MA com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, uma vez que a exigência dos laudos médicos trimestrais dificultava o acesso ao tratamento adequado e violava direitos fundamentais dos pacientes.