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◄ Retornar 30/10/2017 10:01 am

Encomendei um produto e não chegou: o que fazer?!

encomendaCom a chegada do fim de ano e o período de festas, a compra de presentes e até mesmo produtos, como roupas, eletrodomésticos, móveis e objetos decorativos aumentam muito. Por isso, o PROCON/MA orienta sobre a demora da entrega ou não entrega de produtos.

Segundo o artigo 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90, quando os correios ou transportadora escolhida para a entrega ultrapassar o prazo, ambas as empresas, tanto fornecedor quanto a empresa transportadora, são responsáveis e o consumidor tem direito de cancelar a negociação e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago.

“O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto ou execução do serviço no ato da compra e comunicar expressamente ao comprador. Eventual falta de produto no estoque também deve ser informada previamente para que o consumidor possa escolher esperar ou extinguir a relação e pedir a restituição do valor pago atualizado monetariamente mais eventuais perdas e danos”, orienta o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode efetuar uma reclamação formal no PROCON de sua cidade ou na localidade mais próxima, levando nota fiscal da compra e documentos pessoais. O órgão também  conta com canais virtuais para formalizar a reclamação, como o aplicativo e o site www.procon.ma.gov.br

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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