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PROCON/MA lança Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Maranhão (ATI/MA) lançaram, na tarde de ontem (26), a Carteira de Identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

O documento visa facilitar a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir a prioridade nos atendimentos em serviços públicos e privados, além de atenção integral no acesso a serviços essenciais, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

O evento de lançamento da CIPTEA contou com a participação do Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão. “Essa carteira dá direito a um atendimento diferenciado para as crianças e para as mães. Evitará filas em serviços públicos e também na iniciativa privada. Estamos começando em São Luís, e pretendemos levar para Imperatriz, logo em seguida. Nossa ideia é que todas as unidades do VIVA/PROCON do estado tenham acesso a esse documento”, afirmou o governador.

De acordo a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, a implementação da CIPTEA visa garantir prioridade e acesso adequado a serviços públicos e privados para pessoas com TEA e suas famílias. “Com a implementação da CIPTEA, o Governo do Maranhão reafirma seu compromisso com a inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com TEA. A carteira proporciona a essas pessoas e suas famílias um acesso mais fácil aos serviços públicos e privados, assegurando prioridade e atendimento adequado em diferentes áreas”, afirmou a presidente.

Emissão digital e gratuita

O documento digital pode ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA, quanto pelos seus responsáveis legais pelo aplicativo VIVA PROCON ou na Unidade VIVA/PROCON do São Luís Shopping, presencialmente. Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados e a carteira ficará disponível no aplicativo em um prazo de até 5 dias úteis.

A CIPTEA será emitida exclusivamente para pessoas residentes no Estado do Maranhão e será disponibilizada em formato digital.

Informações contidas na carteira

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá conter:
• Nome completo, filiação, local e data de nascimento;
• Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço completo;
• Fotografia no formato 3×4
• Nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável;
• Identificação da Unidade Federativa, órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável;
• Dados de expedição e validade do documento.

Nos casos de imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

Contatos

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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