13
WhatsApp-Image-2020-06-03-at-14.07.01
◄ Retornar 4/01/2023 12:12 pm

PROCON/MA orienta pais e responsáveis sobre matrículas, rematrículas e direitos na compra de material escolar

Lista de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos. Esses e outros assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e responsáveis são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA).

O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.

Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.

“A portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo Governador Carlos Brandão, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz.

REGRAS

A íntegra da Portaria 255/2022 pode ser conferida no site do PROCON/MA (www.procon.ma.gov.br). Confira algumas regras:

• Matrículas

🔸  Alunos já matriculados e com mensalidades em dia tem direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
🔸 A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

• Uniformes

🔸 Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado

• Material escolar

🔸 Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
🔸 A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada;
🔸 Não podem ser exigidos:  Álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.

 

Contatos

contatos


Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

Telefone:
(98) 3261-5100 / 151

Localização

localização


CNPJ: 23.284.838/0001-50
Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 848,
São Francisco
CEP: 65.076-090
São Luís – MA