Você sabia que os estabelecimentos que oferecem carrinhos e cestos de compras ao consumidor deverão efetuar a lavagem dos mesmos, no mínimo, uma vez por mês? É o que determina o Art 1º, da Lei n° 10.057, que está em vigor desde 15 de abril de 2014, válida para todo o Maranhão.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) orienta que, de acordo com a Lei, devem ser dispostos lenços umedecidos aos consumidores, gratuitamente.
Como método higiênico, os lenços servirão para desinfetar as barras dos carrinhos e os cestos de compras.
O Presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, ressalta a importância do cuidado com a higiene. “ A proteção à vida, saúde e segurança é direito básico do consumidor, portanto, é necessário que estes estabelecimentos se preocupem e cuidem da higiene, e possam oferecer um serviço de qualidade para o consumidor”, comentou Duarte Júnior.