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11/01/2018
10:05 am
PROCON/MA orienta sobre itens proibidos na lista de material escolar
Qual pai ou responsável já se deparou com uma lista de material escolar contendo itens como balde, álcool, grampeador, entre outros? Por isso, para evitar cobranças abusivas por parte das escolas e com o objetivo de garantir que o material escolar necessário para o desenvolvimento do processo pedagógico seja entregue, o PROCON/MA orienta pais e responsáveis, com base na Portaria nº 52/2015, sobre itens que não podem ser exigidos.
De acordo com o documento, que traz uma série de determinações às instituições de ensino, fica proibido às escolas obrigarem a aquisição de material de consumo ou expediente, de uso genérico e abrangente, tais como: álcool, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedo, caneta para lousa, carimbo, dentre outras. É permitido, no entanto, em quantidades limitadas, os seguintes itens: material de higiene para uso pessoal, resma de papel (uma unidade), bem como aqueles que se justifiquem previamente por seu caráter exclusivamente pedagógico.
Ainda de acordo com a norma, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, sendo que, para essa opção, os responsáveis deverão entregar em prazo estabelecido, conforme previsto na Portaria.
“A determinação tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional. Garantir que os alunos não tenham o ensino comprometido é o mais importante”, destacou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
Caso o pai ou responsável se sinta lesado ou identifique alguma irregularidade, deve denunciar nos canais de atendimento do PROCON/MA, a exemplo do aplicativo, site ou indo até uma unidade física do órgão.
O que não deve conter na lista de material escolar
Álcool, Balde de praia, Balões, Bolas de sopro, Brinquedo, Caneta para lousa; Carimbo, Copos descartáveis, CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia), Elastex, Envelopes, Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo, Fantoche, Feltro, Fita dupla face, Fita durex em geral, Fita para impressora; Fitas decorativas, Fitilhos, Flanelas, Garrafa para água, Gibi infantil, Giz branco e colorido; Grampeador e grampos, Jogo pedagógico, Jogos em geral, Lenços descartáveis, Livro de plástico para banho, Lixa em geral; Maquiagem, Marcador para retroprojetor, Material para escritório (sem uso individual), Material de limpeza em geral, Medicamentos, Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno), Papel higiênico; Piloto para quadro branco, Pincel atômico, Plásticos para classificador, Pratos descartáveis, Pregador para roupas, Sacos plásticos e Tonner para impressora.