Muitas vezes os consumidores, ao irem a um restaurante, compram apenas um prato e dividem a refeição. Nesses casos, o estabelecimento não pode cobrar taxa pela divisão ou se recusar a ofertar talheres e louças, já que essa cobrança e a recusa são consideradas práticas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao cobrar taxa pela divisão do prato, o restaurante estaria exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, que é considerada prática abusiva de acordo com o inciso V do art. 39 do CDC.
A presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga, destaca ainda que, ao se recusar a dividir o prato, o estabelecimento estaria infringindo o inciso II, também do art. 39 do CDC. “Disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à prestação de serviço do restaurante. Tendo disponibilidade do produto solicitado ou condições de prestar o serviço, o fornecedor não pode recusar atendimento às demandas dos consumidores”.
Ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o cidadão pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou em umas das 51 unidades físicas de atendimento.